Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10265 de 04 de Outubro de 1994
Reajusta os vencimentos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão arredondados para a unidade de Real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.