Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10265 de 04 de Outubro de 1994
Reajusta os vencimentos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Adjunto de Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas, inativos e pensionistas, respectivamente.