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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10264 de 04 de Outubro de 1994

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário, e valor máximo de que trata o artigo 5º da Lei 8.917, de 29 de novembro de 1989, ficam reajustados em 11,87% (onze vírgula oitenta e sete por cento), a partir de 1º de setembro de 1994.