Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10242 de 23 de Agosto de 1994
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A organização, o funcionamento do Conselho e o sistema de suas reuniões serão regulados pelo Regimento Interno.
Parágrafo único
O Regimento Interno, a ser proposto pelo Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e aprovado pelo Governador do Estado, deverá prever o desdobramento do Plenário em duas turmas caso o volume de processos assim o determine.