Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10242 de 23 de Agosto de 1994
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O mandato dos membros do Conselho e dos suplentes será de 04 (quatro) anos, ressalvados os atuais mandatos e respeitada sua forma de provimento.