Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10220 de 29 de Junho de 1994
Reajusta os soldos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.