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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10220 de 29 de Junho de 1994

Reajusta os soldos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores dos soldos básicos dos cargos referidos no artigo 2º da Lei nº 10.130, de 28 de março de 1994, ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1994, em 41,68% (quarenta e um vírgula sessenta e oito por cento) e em 44% (quarenta e quatro por cento) a partir de 1º de junho de 1994.