Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10197 de 31 de Maio de 1994
Cria cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.