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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10195 de 31 de Maio de 1994

Altera disposições do Código de Organização Judiciária.

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Art. 1º

O artigo 217 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 217 - Na Comarca de Pelotas as demarcações das linhas divisórias das circunscrições imobiliárias dos registros de imóveis relativos às 1ª e 2ª Zonas passam a ser as constantes do quadro anexo, que é parte integrante desta Lei: