Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10180 de 26 de Maio de 1994
Reajusta os vencimentos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.