Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10177 de 26 de Maio de 1994
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário e o valor máximo de que trata o artigo 5º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a contar de 1º de abril de 1994.