Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10175 de 20 de Maio de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.