Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10175 de 20 de Maio de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 35,17% a partir de 1º de abril de 1994.