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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10175 de 20 de Maio de 1994

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.

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Art. 1º

A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 35,17% a partir de 1º de abril de 1994.