Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10148 de 22 de Abril de 1994
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais procuradores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.