Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10148 de 22 de Abril de 1994
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais procuradores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.