Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10148 de 22 de Abril de 1994

Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais procuradores do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas.