Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10122 de 28 de Março de 1994
Reajusta os vencimentos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.