Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10105 de 28 de Fevereiro de 1994
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.