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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10103 de 28 de Fevereiro de 1994

Fixa os vencimentos do Desembargador do Tribunal de Justiça e dos demais membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.