Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Integrará a inspeção médica de que trata o artigo anterior, o exame psicológico, que terá caráter informativo.