Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar eventuais débitos com o erário, o servidor que for demitido ou exonerado.
Parágrafo único
A não-quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição na dívida ativa.