Artigo 79, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
§ 1º
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, sendo vedada vinculação ou equiparação para efeitos de remuneração de pessoal.
§ 2º
(Parágrafo revogado pela Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996)