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Artigo 79, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 79

Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

§ 1º

O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, sendo vedada vinculação ou equiparação para efeitos de remuneração de pessoal.

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996)

Art. 79, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994