Artigo 54, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I
obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
II
reintegração do anterior ocupante do cargo.
III
pedido do servidor que, investido em outro cargo inacumulável, deseje retornar, desde que não ultrapassado o prazo do estágio probatório do novo cargo.
Parágrafo único
Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, com a natureza e vencimento compatíveis com o que ocupara, observado o disposto no artigo 52.