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Artigo 54, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 54

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I

obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;

II

reintegração do anterior ocupante do cargo.

III

pedido do servidor que, investido em outro cargo inacumulável, deseje retornar, desde que não ultrapassado o prazo do estágio probatório do novo cargo.

Parágrafo único

Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, com a natureza e vencimento compatíveis com o que ocupara, observado o disposto no artigo 52.

Art. 54, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994