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Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 42

Verificada a adaptabilidade do servidor no cargo e comprovada sua habilitação será formalizada sua readaptação, por ato de autoridade competente.

Parágrafo único

O órgão competente poderá indicar a delimitação de atribuições no novo cargo ou no cargo anterior, apontando aquelas que não podem ser exercidas pelo servidor e, se necessário, a mudança de local de trabalho.

Art. 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994