Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Promoção é a passagem de um servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.