Artigo 288 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 288
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1994.