JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 279 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 279

Aplicam-se as disposições desta lei aos integrantes do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, na forma prevista no art. 154 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

Art. 279 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994