Artigo 274 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 274
O disposto nesta lei é extensivo às autarquias e às fundações de direito público, respeitada, quanto à prática de atos administrativos, a competência dos respectivos titulares.