Artigo 273 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 273
O Poder Executivo regulará as condições necessárias à perfeita execução desta lei, observados os princípios gerais nela consignados.