Artigo 263 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 263
Poderão ser conferidos, no âmbito da administração estadual, autarquia e fundações de direito público, prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que possibilitem o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais, bem como concessão de medalhas, diploma de honra ao mérito, condecoração e louvor, na forma do regulamento.