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Artigo 224 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 224

O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, podendo as mesmas serem produzidas "ex-officio", pelo denunciante ou pelo acusado, se houver, ou a requerimento da parte com legitimidade para tanto.

Art. 224 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994