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Artigo 217 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 217

No processo administrativo disciplinar, poderá ser argüida suspeição, que se regerá pelas normas da legislação comum.

Art. 217 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994