Artigo 217 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 217
No processo administrativo disciplinar, poderá ser argüida suspeição, que se regerá pelas normas da legislação comum.