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Artigo 214 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 214

Todos os termos lavrados pelo secretário da comissão, tais como, autuação, juntada, intimação, conclusão, data, vista, recebimento de certidões, compromissos, terão formas processuais, resumindo-se tanto quanto possível.

Art. 214 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994