Artigo 214 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 214
Todos os termos lavrados pelo secretário da comissão, tais como, autuação, juntada, intimação, conclusão, data, vista, recebimento de certidões, compromissos, terão formas processuais, resumindo-se tanto quanto possível.