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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 21

São competentes para dar posse:

I

o Governador do Estado, aos titulares de cargo de sua imediata confiança;

II

os Secretários de Estado e os dirigentes de órgãos diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994