Artigo 181 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 181
O servidor detentor de cargo de provimento efetivo quando investido em cargo em comissão ficará afastado do cargo efetivo, observado o disposto no artigo anterior.