Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10016 de 16 de Dezembro de 1993
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.