Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10016 de 16 de Dezembro de 1993
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.