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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10008 de 08 de Dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor a partir de 17 de novembro de 1993.