Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10008 de 08 de Dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor a partir de 17 de novembro de 1993.