Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10000 de 25 de abril de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
Art. 1º
Fica concedido o nome de DALVA FERREIRA MARTINS – TIA DALVA, ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM, localizado no município de Queimados.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador