Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9937 de 20 de Abril de 1992
Reajusta, a partir de 1º de abril de 1992, os níveis de vencimentos dos cargos que especifica, do Poder Executivo, assim como o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O valor da Gratificação de Produtividade fica reajustado para Cr$ 33.441,20 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e vinte centavos).