Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9937 de 20 de Abril de 1992
Reajusta, a partir de 1º de abril de 1992, os níveis de vencimentos dos cargos que especifica, do Poder Executivo, assim como o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica fixada em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) de vencimento básico e Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) pelo exercício de encargos especiais.