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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9937 de 20 de Abril de 1992

Reajusta, a partir de 1º de abril de 1992, os níveis de vencimentos dos cargos que especifica, do Poder Executivo, assim como o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 4º

A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica fixada em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) de vencimento básico e Cr$  2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) pelo exercício de encargos especiais.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 9937 /1992