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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9937 de 20 de Abril de 1992

Reajusta, a partir de 1º de abril de 1992, os níveis de vencimentos dos cargos que especifica, do Poder Executivo, assim como o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 13

Ficam criados, no Plano de Classificação de Cargos CLT, 05 (cinco) empregos de Piloto I, SGOC TS99, Classe A e 01 (um) emprego de Mecânico de Aeronaves, SGOC TS98, Classe E, no Grupo Ocupacional Atividade - Aviação.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 9937 /1992