Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9921 de 31 de Março de 1992
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao Lar das Meninas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.