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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9921 de 31 de Março de 1992

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao Lar das Meninas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Curitiba.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.