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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9921 de 31 de Março de 1992

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao Lar das Meninas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Curitiba.

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Art. 2º

O imóvel objeto da doação que trata o artigo anterior será exclusivamente utilizado pelo donatário no uso das instalações daquela entidade e ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de reversão automática ao Patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa da prevista.