Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9921 de 31 de Março de 1992
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao Lar das Meninas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar das Meninas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Curitiba o imóvel constituído pelos lotes de terras nºs 146, 147, 148, 149, 150, 151 e 152, todos sob a indicação fiscal de setor 43, da Quadra 112, situados à rua Vital Brasil e rua Professor Ribeiro Macedo da Costa, no Bairro Vila Izabel, em Curitiba, conforme consta das matrículas nºs 2679, 2680, 2681, 2682, 2683, 2684 e 2712, todas do Cartório do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba.