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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992

Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.