Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992
Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Próprio do Tribunal de Contas.