JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992

Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Próprio do Tribunal de Contas.