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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992

Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.

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Art. 6º

Ficam extintos, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas, 3 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, AD-10/I; 3 (três) cargos de Datilógrafa, DT-11/I e, ainda, 2 (duas) Funções Gratificadas simbologia 7F, de que tratam as Leis nº 6.117, de 25.06.70 e nº 7.077, de 03.01.79.