Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992
Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os reajustes de que trata esta lei, incorporam os índices de correção salarial anteriores a 1º de janeiro de 1992, que venham a ser eventualmente concedidos ou reconhecidos.