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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992

Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.

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Art. 4º

Fica fixado o valor único das gratificações de Produtividade em Cr$ 19.293,00 (dezenove mil, duzentos e noventa e três cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1992, e em Cr$ 25.724,00 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro de 1992.